MFE (Módulo Fiscal Eletrônico) - Smallsoft Tecnologia

MFE

MFE (Módulo Fiscal Eletrônico)

Equipamento que atende à especificação nacional do SAT-CFe, prevista no ATO COTEPE 33/2011, com especificações adicionais do Estado do Ceará. Tem por objetivo documentar de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado do Ceará;

A obrigatoriedade de trocar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo MFE começou em Fevereiro de 2017 e terá seguimento até que todos os equipamentos ECF tenham sido substituídos por este novo hardware, que veio substituir dois documentos: o Cupom Fiscal e a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 2) antiga.

Instituído um novo modelo de documento fiscal eletrônico, o CF-e-SAT.

CF-e-SAT (Cupom Fiscal Eletrônico do Sistema Autenticador e Transmissor)

O CF-e-SAT é um documento fiscal eletrônico, emitido, armazenado e transmitido automaticamente pelo equipamento MFE, de existência apenas digital, que serve para documentar uma operação de circulação de mercadorias no varejo;

Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital feita pelo equipamento MFE por meio do seu Certificado Digital;

Como o CF-e-SAT só existe na forma eletrônica, o consumidor receberá como comprovante o Extrato do CF-e-SAT.

Obrigatoriedade (Instrução Normativa SEFAZ Nº 10 DE 31/01/2017):

01/02/2017 - Contribuintes enquadrados em uma das seguintes subclasses CNAE

4771-7/01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
4771-7/02 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas;
4771-7/03 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos;
4771-7/04 - Comércio varejista de medicamentos veterinários;

01/05/2017 - Todos os estabelecimentos varejistas novos inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), independente da CNAE

16/10/2017 a 15/01/2018 Contribuintes enquadrados em uma das seguintes subclasses CNAE

4530-7/03 Comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores;
4530-7/04 Comércio varejista de peças e acessórios usados para veículos automotores;
4530-7/05 Comércio varejista de pneumáticos e câmaras-de-ar;
4541-2/03 Comércio varejista de motos e motonetas novas;
4541-2/04 Comércio varejista de motocicletas, motos e motonetas usadas;
4541-2/05 Comércio varejista de peças, partes e acessórios para motocicletas, motos e motonetas;
4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos;
4753-9/00 Comércio varejista de aparelhos de uso doméstico;
4754-7/01 Comércio varejista de móveis novos;
4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria;
4755-5/02 Comércio varejista de artigos de armarinho;
4755-5/03 Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho;
4755-5/01 Comércio varejista de tecidos e fazendas;
4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria;
4759-8/99 Comércio varejista de utilidades domésticas em geral;
4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;
4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos;
4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios;
4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;
4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios;
4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios do vestuário;
4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem de qualquer material;
4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria;
4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria;
5611-2/01 Restaurantes e similares;
5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especificados em servir bebidas;
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá e de sucos, açaiteria, cafeteria, fast-food, gelateria, pastelaria, pizzaria, sorveteria, e similares;
5612-1/00 Serviços de alimentação ambulante;
5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas;
5620-1/02 Serviços de alimentação fornecidos por buffet para banquetes, coquetéis e recepções;
5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos;
5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar.

Os equipamentos ECF adquiridos até 31/10/2017 terão validade de 18 (dezoito) meses contados da data da autorização, devendo os equipamentos, após este prazo, serem substituídos por MFEs.

Como ele funciona?

O equipamento recebe do software os dados de venda e faz a validação das informações, gerando o CF-e-SAT, assinando-o digitalmente;

Comunicação com o fisco através da internet;

A cada CF-e-SAT gerado, o equipamento MFE retorna ao Software uma cópia digital do mesmo, chamada de cópia de segurança, a partir da qual o Software imprime o Extrato do CF-e-SAT na impressora comum.

Vantagens para o consumidor?

Segurança: Possibilidade de verificar a validade do documento e garantir que a compra foi realizada dentro das normas legais.

Comodidade: Viabilizar o recebimento da nota diretamente no e-mail, auxiliar a organização financeira, prazo de 10 dias para fazer a transmissão dos dados, não há necessidade de emitir Leitura X, emitir Redução Z, gerar relatório de mapa resumo.

Economia: Não é necessário adquirir certificado digital, dispensa intervenção técnica, dispensa o uso de impressora fiscal (ECF), economia de papel.

Agilidade: Aumento de pontos de venda em períodos de maior movimento, rápida ativação do equipamento pelo site da SEFAZ.

Flexibilidade: Autenticação do documento pelo equipamento MFE.

Dispositivos MFE

  • ELGIN LINKERC1
  • TANCA TM-1000
  • GERTEC GERMFE
  • SWEDA SMFE
  • BEMATECH TM-1000

Passos para iniciar a utilização:

Solicitar a Autorização de Uso em smallsoft.com.br, menu Suporte
Adquirir e configurar um equipamento MFE;
Vincular o equipamento MFE adquirido ao seu CNPJ;
Imprimir, assinar e entregar o "Termo de Aceite e Requisição de Certificado Digital da SEFAZ-CE para equipamento emissor de CF-e" no Cexat mais próximo;
Aguardar que o equipamento que foi vinculado seja liberado para o processo de ativação;
Fazer a ativação do equipamento MFE;
Instalar e configurar o Small e começar a emitir o CF-e-SAT.

Sua empresa pode começar a emitir CF-e hoje mesmo!

A Smallsoft® já tem o sistema desenvolvido e testado.
O sistema está liberado para clientes do estado do Ceará.
Nos demais estados a Smallsoft oferece a solução NFC-e, SAT, PAF-ECF ou NF-e.